As Unidades de Conservação federais contam com nova regulamentação nos procedimentos para autorização de serviços de condução de visitantes (guias). Foi divulgada pelo ICMBio a Instrução Normativa Nº2/2016, publicada na quarta feira, dia 04 de maio, substituindo Instrução Normativa Nº8, em vigor desde 2008. A nova regulamentação tem o intuito de ordenar as atividades de visitação em unidades de conservação (UCs), garantir segurança aos visitantes e qualificar os profissionais envolvidos na atividade.
A nova normativa esclarece que salvo em ambientes que necessitam de proteção especial ou situações específicas como por exemplo locais com alto índice de acidentes; com índices históricos de degradação; áreas de uso e residência de povos e comunidades tradicionais e áreas de concessão florestal, a contratação de guias não pode ser uma obrigatoriedade imposta aos visitantes. Todavia, ela é recomendada em casos de interesse mais aprofundado sobre a unidade de conservação; atividades pedagógicas; grupos de crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais e caminhadas em percursos com maior grau de dificuldade, dentre outros.
A normativa apresenta também o conteúdo mínimo desejável para a capacitação dos condutores de visitantes, sendo eles divididos em três principais temas: meio ambiente e cultura, com ênfase na unidade de conservação; trabalho do condutor de visitantes e segurança e equipamentos. A capacitação deve incluir, dentre outros, primeiros socorros, busca e salvamento, combate a incêndios, turismo e sustentabilidade e legislação pertinente.
É importante que o visitante conscientize-se de que ao contratar um guia local, seja de comunidade localizada no entorno ou no interior da Unidade, está contribuindo de forma direta para a valorização da UC pela população diretamente por ela afetada, afinal, a condução de visitantes e outras atividades ligadas ao turismo gera emprego e renda para muitos. Além desta contribuição, o visitante beneficia-se do amplo conhecimento que só moradores de longa data acumulam.
Ressalta-se que, segundo o Art. 3°, ‘as autorizações de uso para condução de visitantes poderão ser concedidas somente pelas unidades de conservação que dispuserem de plano de manejo ou outro instrumento de planejamento de uso público definido pelo ICMBio.’
Veja a nova normativa na íntegra aqui e compare com a instrução normativa de 2008 anteriormente em vigor.
Fonte: Sócio Ambiental
Cara, parece que enfim tivemos um avanço na normativa! Acho que assim teremos mais facilidades e conscientização dos usuários de montanhas e parques!
Espero que este projeto seja para o bem e que todos os guias tenham a consciência de que esta mudança será melhor para a segurança tanto dos praticantes quanto dos próprios guias. Vamos aguardar e torcer pelo melhor!